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🚨 Voo atrasado ou cancelado: conheça seus direitos e saiba como agir

Atrasos e cancelamentos podem acontecer por condições climáticas, manutenção da aeronave, restrições no aeroporto, reorganização da malha aérea ou outros fatores operacionais.

Independentemente do motivo, a companhia aérea deve manter o passageiro informado e, conforme o tempo de espera e a situação, oferecer assistência material, reacomodação, reembolso ou transporte alternativo.

Neste guia, você entenderá quais são os seus direitos e como agir para reduzir os impactos na viagem


📢 A companhia deve manter o passageiro informado

Ao identificar atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, a empresa aérea deve comunicar o passageiro pelos meios disponíveis.

Nos casos de atraso, a companhia deve atualizar a previsão de partida pelo menos a cada 30 minutos. O passageiro também pode solicitar uma declaração escrita informando o motivo da ocorrência.

Sempre que possível:

  • Confira o aplicativo e o site da companhia aérea;
  • Acompanhe os painéis e avisos do aeroporto;
  • Mantenha telefone e e-mail atualizados na reserva;
  • Solicite o protocolo de cada atendimento;
  • Peça a justificativa do atraso ou cancelamento por escrito.

Essa documentação pode ser importante para solicitar reembolso, acionar o seguro viagem ou registrar uma reclamação.


⏱️ Como funciona a assistência material

A assistência é calculada pelo tempo de espera contado a partir do horário originalmente previsto para o voo.

Tempo de esperaAssistência prevista
A partir de 1 horaMeios de comunicação, como acesso à internet ou telefone
A partir de 2 horasAlimentação adequada ao horário, por meio de refeição ou voucher individual
A partir de 4 horasHospedagem, quando houver necessidade de pernoite, e traslado de ida e volta

Se o passageiro residir na cidade do aeroporto de origem, a companhia poderá substituir a hospedagem pelo transporte de ida e volta até sua residência.

Passageiros com necessidade de assistência especial e seus acompanhantes possuem tratamento específico. Quando a espera ultrapassar quatro horas, a companhia deverá oferecer hospedagem ou outra acomodação adequada às necessidades do passageiro, conforme as regras aplicáveis.

⚠️ A assistência material deve ser oferecida mesmo quando o problema ocorre por condições climáticas ou por fatores que não estejam diretamente sob o controle da companhia aérea.


✈️ O que acontece quando o atraso ultrapassa quatro horas?

Quando o atraso for superior a quatro horas, o passageiro poderá escolher entre:

  • Reacomodação gratuita em outro voo;
  • Reembolso do valor correspondente;
  • Transporte por outra modalidade, quando essa solução for possível.

Essas alternativas também devem ser apresentadas em caso de cancelamento do voo ou interrupção do serviço.

A escolha pertence ao passageiro. Antes de decidir, considere o restante da viagem, reservas de hotel, conexões, passeios, cruzeiros e compromissos no destino.


🔄 Como funciona a reacomodação

A reacomodação deve ser gratuita e pode ocorrer:

  • Em voo da própria companhia ou de outra empresa para o mesmo destino, na primeira oportunidade; ou
  • Em voo posterior da própria companhia, em data e horário convenientes para o passageiro.

A companhia não deve exigir a compra de uma nova passagem para realizar a reacomodação devida.

Primeira oportunidade não significa necessariamente o próximo voo da mesma empresa. Se houver disponibilidade em outra companhia para o mesmo destino, o passageiro pode solicitar essa alternativa.

A efetivação dependerá da disponibilidade operacional e das condições do itinerário.


💰 Como funciona o reembolso

Quando o passageiro escolhe não continuar a viagem em razão de atraso superior a quatro horas, cancelamento ou interrupção, poderá solicitar o reembolso.

O valor poderá ser:

  • Integral, quando a viagem ainda não tiver começado;
  • Integral com retorno ao aeroporto de origem, quando a parte já realizada deixar de atender ao objetivo da viagem;
  • Proporcional ao trecho não utilizado, quando o passageiro decidir permanecer na cidade da conexão ou escala.

Segundo a ANAC, o reembolso deve ser realizado em até sete dias, contados da solicitação, observando a forma de pagamento utilizada na compra.

⚠️ Ao escolher o reembolso ou uma nova data por conveniência, algumas modalidades de assistência podem deixar de ser aplicáveis. Confirme as consequências antes de formalizar sua escolha.


🔗 E se o passageiro perder uma conexão?

Quando todos os voos estão no mesmo bilhete ou contrato de transporte, a companhia responsável deve oferecer uma solução para que o passageiro chegue ao destino final.

Nessa situação:

  1. Procure imediatamente o atendimento da companhia;
  2. Solicite a reacomodação até o destino final;
  3. Confirme se a bagagem será transferida para o novo voo;
  4. Verifique a assistência material devida durante a espera;
  5. Peça o novo itinerário por escrito.

Bilhetes emitidos separadamente

Se os voos foram comprados em reservas independentes, a segunda companhia pode considerar o passageiro como não comparecimento, mesmo quando o primeiro voo atrasou.

Por isso, passagens separadas exigem intervalos maiores e uma análise cuidadosa do risco. Em caso de problema, entre em contato imediatamente com a companhia do próximo voo e com a Maritê.


📅 E quando a companhia altera o voo com antecedência?

Alterações programadas de horário ou itinerário devem ser comunicadas com pelo menos 72 horas de antecedência.

O passageiro poderá solicitar reacomodação ou reembolso integral quando:

  • A comunicação acontecer com menos de 72 horas de antecedência; ou
  • A alteração for superior a 30 minutos em voo nacional ou uma hora em voo internacional, e o passageiro não concordar com o novo horário.

Se o passageiro não for informado e comparecer ao aeroporto, a companhia deverá oferecer assistência material e as alternativas previstas na regulamentação.


🧾 O que fazer no aeroporto

Ao perceber que o voo está atrasado ou foi cancelado:

  1. Confirme a situação no aplicativo e no painel do aeroporto;
  2. Procure o balcão ou canal oficial da companhia;
  3. Solicite o motivo da ocorrência por escrito;
  4. Peça um protocolo de atendimento;
  5. Verifique a previsão do novo voo;
  6. Solicite alimentação, hospedagem ou transporte quando aplicável;
  7. Avalie a reacomodação antes de aceitar o reembolso;
  8. Confirme o destino da bagagem despachada;
  9. Avise hotel, transfer, locadora, cruzeiro ou receptivo;
  10. Entre em contato com a Maritê para receber orientação sobre os demais serviços da viagem.

Não compre uma nova passagem sem antes solicitar formalmente a solução à companhia aérea, exceto quando houver uma situação urgente e o passageiro estiver ciente das condições para uma eventual tentativa de reembolso.


📸 Quais comprovantes devem ser guardados?

Registre e preserve:

  • Cartão de embarque;
  • Comprovante da passagem;
  • Etiqueta da bagagem;
  • Protocolos de atendimento;
  • Declaração do atraso ou cancelamento;
  • Capturas do aplicativo e do painel do aeroporto;
  • E-mails e mensagens enviados pela companhia;
  • Novo itinerário oferecido;
  • Recibos de alimentação, transporte e hospedagem;
  • Comprovantes de serviços perdidos;
  • Relatório ou protocolo do seguro viagem.

Guardar recibos não significa que todas as despesas serão automaticamente reembolsadas, mas os documentos ajudam a comprovar o ocorrido e os prejuízos apresentados.


🛡️ O seguro viagem pode ajudar?

Dependendo da apólice contratada, o seguro poderá oferecer cobertura ou assistência para:

  • Atraso ou cancelamento de voo;
  • Perda de conexão;
  • Hospedagem e alimentação;
  • Atraso ou extravio de bagagem;
  • Interrupção ou cancelamento da viagem.

As coberturas possuem limites, condições e exclusões. Antes de assumir qualquer despesa, entre em contato com a central do seguro e solicite orientação e protocolo.

A Maritê trabalha com planos da Coris, Vital Card e Assist Card, escolhidos conforme o destino, a duração da viagem e o perfil do passageiro.


🌍 E nos voos internacionais?

Quando o passageiro estiver no exterior, poderão ser aplicadas as regras do país onde o problema ocorreu, além das condições do contrato e de tratados internacionais.

As normas podem variar em relação a assistência, reembolso e eventual compensação. Por isso:

  • Procure o atendimento local da companhia;
  • Solicite protocolos e declarações por escrito;
  • Guarde todos os comprovantes;
  • Acione o seguro viagem;
  • Informe a Maritê sobre a ocorrência.

⚖️ Atraso ou cancelamento gera indenização automática?

Não. A assistência material, a reacomodação e o reembolso são direitos previstos para resolver a situação imediata do passageiro.

Uma eventual indenização por danos materiais ou morais depende da análise do caso, dos prejuízos comprovados, da conduta da companhia e da legislação aplicável. Portanto, não existe pagamento automático apenas porque o voo atrasou ou foi cancelado.

📲 O que fazer se a companhia não resolver?

Primeiro, registre a solicitação nos canais oficiais da empresa aérea e guarde o protocolo.

Se o atendimento não for satisfatório, o passageiro poderá registrar uma reclamação na plataforma ANAC Passageiro. A companhia terá até dez dias corridos para responder.

Também é possível buscar orientação no Procon ou em outros órgãos de defesa do consumidor.

Consulte as regras oficiais da ANAC sobre atrasos, cancelamentos e assistência material.

💙 Conte com a Maritê

Em situações de atraso ou cancelamento, nossa equipe auxilia na interpretação das alternativas oferecidas e na reorganização dos demais serviços contratados, como hotéis, transfers, passeios e seguro viagem.

As decisões operacionais de reacomodação, assistência e liberação de bagagem são realizadas pela companhia aérea, mas você não precisa enfrentar o imprevisto sem orientação.

Precisa de ajuda com a sua viagem? Fale com a Maritê pelo WhatsApp (27) 3371-0623 ou com nossos números de emergência.