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Documentação para Viagens Nacionais

🎯 Objetivo
Este procedimento tem como objetivo orientar os colaboradores da Maritê Turismo sobre os documentos necessários para embarque em viagens, garantindo que todas as informações sejam transmitidas corretamente aos clientes antes da emissão das passagens.

Uma orientação incorreta pode impedir o embarque do passageiro e gerar custos com remarcações, cancelamentos e prejuízos à experiência da viagem.
Por esse motivo, a conferência documental faz parte do processo obrigatório de atendimento da Maritê Turismo.

⚠️ Importante: As regras podem ser alteradas pelos órgãos competentes. Sempre que houver dúvidas ou situações específicas, consulte as orientações atualizadas da ANAC, da companhia aérea e dos demais órgãos responsáveis.

Documentos Aceitos para Viagens Nacionais

Para viagens realizadas dentro do território brasileiro, todos os passageiros devem apresentar um documento oficial de identificação que permita sua correta identificação no momento do embarque.

👤 Documentos aceitos para brasileiros

São aceitos, entre outros:
✅ Carteira de Identidade (RG) emitida a menos de 10 anos e em bom estado.
✅ Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida
✅ Passaporte brasileiro válido
✅ Carteiras profissionais emitidas por Conselhos de Classe (OAB, CRM, CREA, CRC, etc.), desde que possuam fotografia e validade como documento oficial.

📱 Documentos digitais
Alguns documentos digitais são aceitos, desde que apresentados pelos aplicativos oficiais do Governo Federal.

Exemplos: CNH Digital OU Carteira de Identidade Nacional (CIN), quando disponível em formato digital

⚠️ Documento em mau estado
Mesmo sendo um documento oficial, a companhia aérea poderá impedir o embarque quando:
❌ a fotografia não permitir identificar o passageiro;
❌ houver rasuras;
❌ estiver excessivamente danificado;
❌ faltar parte do documento.

Sempre oriente o cliente a verificar as condições do documento antes da viagem

💡 Dica: Nunca emita uma passagem utilizando apenas o nome digitado pelo cliente. Solicite sempre uma foto legível do documento que será utilizado no embarque.
Essa prática reduz significativamente erros de emissão.

✔️ Antes da emissão: confirme cuidadosamente:
🪪 Nome completo
📅 Data de nascimento
🔢 Número do documento
📷 Qual documento será utilizado na viagem


⚠️ Nome alterado
Um caso muito comum envolve clientes que alteraram o sobrenome após casamento ou divórcio. Nessas situações, o documento utilizado para embarque deve possuir exatamente o mesmo nome informado na passagem aérea.
Caso o cliente tenha alterado seu nome recentemente, confirme se toda a documentação já foi atualizada antes da emissão.

⚠️ Cliente estrangeiro
Passageiros estrangeiros residentes no Brasil poderão utilizar os documentos aceitos pela legislação brasileira ou o passaporte válido, conforme o caso.
Na dúvida, confirme junto à companhia aérea.


👶 Documentação para Menores de Idade

As regras para menores variam conforme:

1: Quem acompanha a criança;
2: Se a viagem é nacional ou internacional;
3: Idade do passageiro

Por isso, nunca presuma que todos os casos seguem a mesma regra. Antes da emissão, identifique exatamente quem viajará com o menor.

📋 Documento de identificação
Crianças brasileiras com menos de 12 anos.
Em voos nacionais, poderão ser apresentados:

✅ Certidão de nascimento original;
✅ Cópia autenticada da certidão de nascimento;
✅ Certidão de nascimento em formato digital;
✅ Documento oficial de identificação com foto, como RG, CIN ou passaporte.

A documentação também deve permitir a comprovação do vínculo com o acompanhante quando necessário.

⚠️ Atenção: Mesmo quando a autorização para viagem não é necessária, o menor continua precisando portar documento de identificação.

Adolescentes entre 12 e 15 anos
Devem apresentar documento oficial de identificação civil com foto, como:

✅ RG ou CIN;
✅ Passaporte;
✅ Outro documento oficial aceito para embarque.

Quando viajarem com familiares, também poderá ser necessário apresentar documento que comprove o parentesco.


👨‍👩‍👧 Menores Viajando com Ambos os Pais
Quando o menor viajar com ambos os pais ou responsáveis legais, normalmente não será necessária autorização adicional.

O passageiro deverá portar:
✅ Documento de identificação do menor;
✅ Documentos dos acompanhantes;
✅ Documento que permita comprovar a filiação ou responsabilidade legal, quando necessário.


👩 Menores Viajando com Apenas Um dos Pais

Em viagens nacionais, quando o menor viajar acompanhado apenas pelo pai ou apenas pela mãe, em regra, não será necessária autorização do outro genitor.

Deverão ser apresentados:
✅ Documento do menor;
✅ Documento do pai ou da mãe;
✅ Documento que comprove a filiação, caso essa informação não esteja clara nos documentos apresentados.

⚠️ Atenção às travessias de fronteira: qualquer entrada na Argentina, no Paraguai ou em outro país transforma o deslocamento em uma viagem internacional, mesmo que seja apenas um passeio de poucas horas saindo de Foz do Iguaçu.

Nessas situações, o menor acompanhado de apenas um dos pais deverá portar autorização do outro genitor, com firma reconhecida, salvo quando houver autorização válida registrada no próprio passaporte.


👶 Menores de 16 anos

Quando o passageiro possui menos de 16 anos e viajará desacompanhado dos pais ou responsáveis legais, ou acompanhado por terceiros que não se enquadrem nas exceções previstas em lei, será obrigatória a apresentação de uma Autorização de Viagem Nacional.

Essa autorização pode ser emitida de três formas:

  • Escritura Pública: lavrada diretamente em um cartório de notas.
  • Documento particular: documento assinado por um dos pais ou responsável legal, com reconhecimento de firma em cartório (por autenticidade ou semelhança).
  • Autorização Eletrônica de Viagem (AEV): Também é possível emitir a autorização de forma digital por meio da plataforma e-notariado, mantida pelo colégio notarial do brasil. Essa modalidade possui a mesma validade jurídica da autorização emitida em cartório.

A autorização deverá conter um prazo de validade definido pelos responsáveis. Caso esse prazo não seja informado, a autorização será considerada válida por até 2 anos a partir da data de emissão.