O Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) é o documento que comprova internacionalmente a vacinação contra determinadas doenças, principalmente a febre amarela.
Ele pode ser exigido por alguns países no momento da entrada do viajante, especialmente em destinos com risco de transmissão ou em países que solicitam o certificado de passageiros vindos de regiões consideradas de risco.
A lista pode mudar, por isso, é importante consultar as exigências atualizadas antes da viagem. A Anvisa informa que a lista oficial é atualizada pela OMS e recomenda verificar também os países de conexão.
📌 Importante
O CIVP da febre amarela passa a valer internacionalmente 10 dias após a vacinação e possui validade vitalícia. Ou seja, após emitido, não é necessário solicitar um novo certificado para a mesma vacina.
Antes do embarque, sempre oriente o cliente a verificar:
✅ País de destino
✅ Países de conexão ou escala
✅ Regras da companhia aérea
✅ Prazo mínimo entre vacina e viagem
✅ Nome e dados exatamente como no documento de viagem
O CIVP só pode ser emitido por aqueles que tomaram a dose integral da vacina, ou seja, a dose-padrão de 0,5 mililitros que imuniza para a vida toda. A dose fracionada de 0,1 mililitro que previne por até oito anos, não é válida para emitir o documento.
⚠️ Alguns países podem impedir o embarque ou entrada do passageiro sem o certificado válido.
👶 Crianças e Menores
📌 Em muitos países, a exigência começa a partir dos 9 meses de idade.
Sempre verificar:
- Regras específicas do destino;
- Idade mínima aceita;
- Exigências da companhia aérea;
- Possíveis exceções médicas.
🚫 Passageiros com Restrição Médica
Existem casos em que o passageiro não pode receber a vacina contra febre amarela por contraindicação médica.
Nessas situações:
✔️ O médico poderá emitir um atestado médico;
✔️ O passageiro deverá consultar se o destino aceita a isenção.
Países que Podem Solicitar o CIVP
🌍 África
Angola • Argélia • Benin • Botsuana • Burkina Faso • Burundi • Cabo Verde • Camarões • Chade • Congo • Costa do Marfim • Djibouti • Egito • Eritreia • Eswatini • Etiópia • Gabão • Gâmbia • Gana • Guiné • Guiné Equatorial • Guiné-Bissau • Libéria • Madagascar • Malawi • Mali • Mauritânia • Mayotte • Moçambique • Namíbia • Níger • Nigéria • Quênia • República Centro-Africana • República Democrática do Congo • Ruanda • Santa Helena • São Tomé e Príncipe • Senegal • Serra Leoa • Sudão do Sul • Tanzânia • Togo • Uganda • Zâmbia • Zimbábue • África do Sul
🌎 Américas
Aruba • Bahamas • Barbados • Bolívia • Bonaire • Colômbia • Costa Rica • Cuba • Curaçao • Dominica • El Salvador • Equador • Grenada • Guadalupe • Guatemala • Guiana • Guiana Francesa • Haiti • Honduras • Ilha de Páscoa • Jamaica • Martinica • Montserrat • Nicarágua • Panamá • Paraguai • República Dominicana • Santa Lúcia • Santo Eustáquio • São Bartolomeu • São Cristóvão e Neves • São Martinho • São Vicente e Granadinas • Suriname • Trinidad e Tobago • Venezuela
🌏 Ásia e Oriente Médio
Arábia Saudita • Bahrein • Bangladesh • Brunei • Camboja • Cazaquistão • China • Catar • Coreia do Norte • Emirados Árabes Unidos • Filipinas • Índia • Indonésia • Irã • Malásia • Maldivas • Mianmar • Nepal • Omã • Paquistão • Singapura • Sri Lanka • Tailândia
🌐 Europa e Outros
Albânia • Malta
🏝️ Oceania
Fiji • Ilhas Pitcairn • Ilhas Salomão • Niue • Nova Caledônia • Papua Nova Guiné • Polinésia Francesa • Samoa • Seicheles • Wallis e Futuna • Austrália
Como Emitir o CIVP
A emissão é feita online através do portal GOV.BR e é totalmente gratuita.
1️⃣ Tomar a vacina contra febre amarela
O primeiro passo é verificar se o passageiro já tomou a vacina.
📌 A vacina deve ter sido aplicada há pelo menos 10 dias antes da viagem.
⚠️ Antes desse prazo, o certificado ainda não possui validade internacional.
2️⃣ Conferir o comprovante da vacinação
Após tomar a vacina, o passageiro deve conferir se o comprovante está completo e legível.
O comprovante deve conter:
✔️ Nome completo do passageiro
✔️ Data da vacinação
✔️ Lote ou fabricante da vacina
✔️ Identificação da unidade de saúde
✔️ Assinatura ou validação da aplicação
⚠️ Informações ilegíveis podem impedir a emissão do CIVP.
3️⃣ Verificar o aplicativo Meu SUS Digital
Passageiros vacinados recentemente (Depois de 30/12/2022) podem encontrar o certificado automaticamente disponível no aplicativo Meu SUS Digital.
📌 Antes de iniciar uma nova solicitação, sempre verificar:
– Carteira de vacinação digital
– Registro da vacina
– Disponibilidade automática do CIVP
Em muitos casos, o certificado já estará disponível para download diretamente pelo aplicativo, no ícone “Vacinas”.
4️⃣ Acessar o Portal Gov.br
Caso o certificado não esteja disponível automaticamente:
O passageiro deverá acessar o portal oficial do Governo Federal e buscar por:
🔎 “Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia”

5️⃣ Solicitar o Certificado
Após acessar o serviço:
➡️ Clique em “Iniciar”;
➡️ Confira os dados pessoais;
➡️ Verifique se o nome está exatamente igual ao passaporte ou documento de viagem.
⚠️ Divergências no nome podem causar:
- Recusa no embarque;
- Problemas na imigração;
- Necessidade de nova emissão.

6️⃣ Anexar o comprovante da vacina
Se solicitado pelo sistema:
📄 Envie foto ou PDF do comprovante de vacinação.
- O documento deve estar:
✔️ Completo;
✔️ Legível;
✔️ Sem cortes;
✔️ Com todas as informações visíveis.
7️⃣ Aguardar análise da solicitação
- Após o envio, a ANVISA realizará a análise do documento.
📌 O processo é totalmente online e não exige comparecimento presencial. - O prazo pode variar conforme a demanda do sistema.
8️⃣ Baixar o CIVP
Após aprovação:
✔️ O certificado ficará disponível em PDF;
✔️ Pode ser salvo no celular;
✔️ Pode ser impresso quantas vezes forem necessárias.
📌 Recomenda-se sempre levar:
📱 Uma versão digital
📄 Uma versão impressa